2ª via de passagem
Em caso de extravio, furto ou roubo dos bilhetes, o passageiro terá direito à emissão de 2ª via da passagem, apresentando o seu CPF, se o possuir, e documento de identificação oficial no guichê da transportadora
Somente será permitida a emissão da 2ª via de passagem para viagens futuras, sendo mantidas as mesmas configurações do bilhete (origem, destino, trajeto e portador), ou seja, no caso de remarcação, se o passageiro não possuir o bilhete, perderá seu direito da emissão.
OBS: A emissão da 2ª via da passagem pode ser feita até 3 horas antes do horário de partida do veículo, válida apenas para o embarque, não sendo possível qualquer procedimento após a emissão.